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O que muda com voto de Fux e o que acontece agora no julgamento de Bolsonaro

  • 18 de set. de 2025
  • 2 min de leitura

Ministro divergiu de votos e defendeu nulidade das acusações contra Bolsonaro

Fux — Foto: Gustavo Moreno/STF
Fux — Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Luiz Fux divergiu de seus colegas na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado. Isso ainda não significa que ele será absolvido.

 

Até agora, três dos cinco ministros que compõem o colegiado se manifestaram. Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram por rejeitar as preliminares (pré-requisitos jurídicos analisados antes da ação em si) e condenar Bolsonaro.

 

Fux divergiu, defendendo a nulidade por questões processuais e, no mérito, absolver Bolsonaro de todos os crimes imputados a ele.

 

Bolsonaro e os outros sete réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista são acusados de cinco crimes: organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

 

Além de Bolsonaro, estão sendo julgados os ex-ministros Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), Augusto Heleno (GSI), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Anderson Torres (Justiça); o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que foi chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

 

Ainda faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin, que preside a Primeira Turma. Os réus serão condenados ou absolvidos conforme o entendimento da maioria da Turma – ou seja, de pelo menos três votos convergentes para um mesmo resultado.


O que acontece agora? Os próximos passos

Segundo especialistas, se só Luiz Fux divergir, os réus não poderiam apresentar embargos infringentes, recurso que levaria a análise do caso ao Plenário do Supremo. Os embargos infringentes estão previstos no artigo 609 do Código Penal e no Regimento Interno do Supremo (RISTF) para casos em que a decisão não for unânime.

 

A Corte, no entanto, em casos passados, extrapolou a previsão legal e entendeu que o recurso só é válido se pelo menos dois ministros absolverem os acusados.

No julgamento do ex-deputado e ex-governador Paulo Maluf em 2018, a Corte definiu ainda, por 6 votos a 5, que só cabem embargos infringentes se a absolvição se der por análise de mérito, e não se restringir a questões processuais ou preliminares. Naquela ocasião, Fux votou a favor dessa exigência, e Alexandre de Moraes foi contrário (AP 863).


Segundo Daniel Bialski, sócio no escritório Bialski Advogados, as nulidades defendidas por Fux não abririam espaço para a interposição do recurso. “No caso do ex-presidente Bolsonaro não caberia esse novo recurso em razão da nulidade invocada de incompetência, mas só quanto à absolvição do crime de organização criminosa se mais algum ministro seguisse o entendimento de Fux”, afirma.

 

Restaria ao ex-presidente e aos demais réus apenas a possibilidade de apresentar embargos de divergência, para esclarecer alguma eventual omissão, obscuridade ou contradição da decisão judicial proferida.


Esse recurso seria julgado pela própria Primeira Turma, e só mudaria o resultado do julgamento se a defesa conseguisse provar que um ponto que não foi abordado no julgamento tinha potencial para alterar o desfecho do processo.

 

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