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Do ‘estupro culposo’ à prova contaminada: o caso Mariana Ferrer
A decisão do Supremo buscou dizer o óbvio: não há devido processo legal onde há humilhação institucionalizada; não há prova lícita onde há revitimização; não há Justiça quando a vítima, ao buscar o Estado, é violentada novamente por ele Em 2020, as notícias acerca da absolvição do acusado de estupro no caso Mariana Ferrer estarreceram o País. Não era para menos. À época, a discussão jurídica foi atravessada por duas questões distintas, embora absolutamente comunicantes: de u
há 16 horas
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